PROGRAMA COMPENSA - RS

O Decreto Nº 53.974, de 21 de março de 2018 instituiu o Programa Compensa - RS, que autoriza as pessoas físicas e jurídicas a realizarem a compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações, próprios ou de terceiros.

Podem ser compensados os débitos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, inclusive parcelados, até o limite de 85% do valor atualizado da dívida.

Poderão ser utilizados precatórios devidos pelo Estado, suas autarquias ou fundações vencidos na data do pedido de compensação, desde que os mesmos não estejam garantindo outro débito se não aquele que se pretende compensar. Poderão ser utilizados mais de um precatório para atingir o percentual.

O precatório será aceito pelo seu valor líquido total (100%) e a sua titularidade e valor, devem ser atestados por certidão expedida pelo Setor de Precatórios do Tribunal emissor (TJ/RS, TRT4 e TRF4).

No momento da adesão, o devedor deverá efetuar em moeda corrente nacional o pagamento de 10% sobre o saldo do débito, podendo pagar em parcela única ou em até 3 (três) parcelas. Após a compensação com o valor do precatório, deverá pagar ou parcelar o saldo do débito no prazo de 30 dias.

O devedor deverá recolher em dia os valores declarados em GIA (Guia de Informação Apuração do ICMS), assim como os valores relativos a parcelamentos anteriores, até que se efetive a compensação, sem prazo previsto para ocorrer.

O Decreto também prevê que nos casos de dívida decorrente de lançamento efetuado em virtude do indevido creditamento do valor de precatório para compensação com o ICMS mensal, realizado em GIA, prevê anistia de multa e juros cuja adesão pode ser realizada até o dia 07 de maio, a multa incidente ficará reduzida para 25% do valor do imposto, e os juros ficarão reduzidos em 40%.

Outra novidade é a instituição de um novo programa de parcelamento para os débitos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015 com redução de juros, inclusive, para contribuintes que não tenham precatórios para compensar. O prazo de adesão ao programa é de 16 de abril a 16 de julho.

Assim, a redução dos juros será de:

– 30% quando houver pagamento de 15% da dívida em parcela única e a quitação do saldo remanescente mediante a compensação de precatórios;

– 25% quando houver o pagamento de 10% da dívida e saldo em 29 parcelas mensais;

– 20% quando houver o pagamento de 10% da dívida e saldo em 59 parcelas mensais.

 

Tem interesse em aderir ao programa, busque informações sobre as peculiaridades do programa e adequação dos débitos, seja para a compensação com precatórios ou parcelamento sem compensação. Nossa equipe está a disposição para maiores informações!

Grande abraço!

Regina Weber

Diretora Majesta.