Quer saber mais sobre o imposto de renda pessoa física 2018?

Está chegando a hora de declarar seu imposto de renda, acertar as contas com o “leão” como popularmente falamos, até o final do mês de fevereiro a Receita Federal irá liberar o programa, assim como as mudanças vigentes para o IR deste ano. O período para entrega acontece normalmente a partir do primeiro dia útil de março e finaliza as 11hs e 59 minutos do último dia útil de abril.

Para os contribuintes obrigados a declarar, a não apresentação da declaração gera multa e o seu CPF adquire o status de pendente de regularização, até que a mesma seja transmitida e processada. Alguns transtornos podem ocorrer, são impedimentos em relação as transações bancárias, certidão negativa da RFB, emissão de passaporte, concurso público entre outros.

Você mesmo pode fazer a declaração, porém deve estar bem informado quanto aos critérios que obrigam a entrega ou não, bem como a natureza das rendas que serão declaradas, se tributável, não tributável, isenta, retida na fonte, sujeitas a tributação exclusiva, etc. Na dúvida procure um bom contador, ele poderá garantir agilidade na entrega sem dor de cabeça posteriormente.

 

Quem deve declarar?

Estão obrigadas a declarar o IR todas as pessoas que:

•          Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, em montante superior a R$ 28.559,70;

•          Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em montante superior a R$ 40 mil.

•          Na atividade rural, são obrigados a declarar as pessoas que obtiveram receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 ou que pretendam compensar prejuízos.

•          Tem a propriedade ou posse de direitos ou bens em montante superior a R$ 300 mil.

•          Passaram à condição de residente no País em qualquer mês do ano calendário, e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.

•          Optaram pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, onde o produto da venda foi totalmente aplicado na aquisição de imóveis, residenciais, no prazo de 180 dias.

 

•          Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

•          Sofreram a retenção do imposto sobre a renda na fonte.

 

Tem idade para declarar o IR?

A idade do contribuinte não é fator que desobriga a entrega da declaração do Imposto de Renda 2017. As condições para deixar de entregar o imposto de renda são as mesmas e independem da idade. Dessa forma, se estiverem dentro dos requisitos estabelecidos pela Receita Federal, crianças e idosos precisam declarar. Esse é um dos grandes erros de muitos contribuintes. Também não há limite de idade para que um cidadão seja desobrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda pessoa física. Se o contribuinte, independentemente de sua idade, se enquadrar em uma das hipóteses, deverá prestar contas à Receita Federal.

 

Qual o melhor modelo de declarar, declaração simplificada ou declaração completa?

Depende, um bom profissional saberá te orientar sobre a melhor forma de declarar, se no modelo simplificado ou completo, embora o programa após o preenchimento de todos os dados e informações já indique qual a melhor forma de apresentar, é a correta classificação das despesas em dedutíveis ou não que pode resultar no pagamento correto do imposto ou na restituição a que realmente tem direito, sem o transtorno de cair em malha fina.

 

Dica! No caso de recibos com despesas médicas, devem conter nome, CPF, endereço e o registro profissional do médico. O endereço não é mais obrigatório desde que a Receita tenha condições de buscar as informações em sua base de dados, essa foi uma alteração recente através da IN1756 de 06/11/17.

 

Quem é considerado dependente?

Outro fator que devem buscar orientação é em relação aos dependentes, muitas declarações tem problemas por erro no preenchimento dessas informações, em quais situações podem ser considerados dependentes os filhos, enteados, cônjuges e companheiros, irmão (ã), neto (a), bisneto (a).

Além disso, se os dependentes possuem rendimentos tributáveis é necessário avaliar a vantagem de fazer a declaração em conjunto ou não.

Atenção! Ainda sobre os dependentes é preciso ficar atento a nova idade obrigatória para a apresentação do CPF, agora é oito anos.


O que informar na declaração de bens?

Não menos importante é a correta informação da situação patrimonial, do contribuinte e de seus dependentes. Exemplo de itens patrimoniais a serem declarados, imóveis, veículos, aeronaves, moveis e direitos com valor de aquisição superior a R$5 mil, saldos de conta correntes bancárias, de poupança, de aplicações, que individualmente sejam superiores a R$ 140,00, se no Brasil ou no exterior.

Informa-se também o conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa negociada ou não em bolsa de valores bem como outro ativo financeiro cujo valor de constituição ou de aquisição seja igual ou superior a R$ 1mil.

 

Quer doar uma parte do seu imposto devido?

Se você entrega no modelo completo e gostaria de destinar uma parte do seu imposto devido ao ECA (Estatuto da criança e do adolescente), poderá abater as doações feitas aos fundos municipais, estaduais e federal até 30/04/18, poderá reduzir o imposto de renda devido em até 3%.

Pessoal, o assunto é extenso, em outras oportunidades escreverei mais sobre o tema, espero ter contribuído com algumas informações e fico a disposição para atendê-los, de forma a cumprir mais essa obrigação junto ao fisco, lembrando que já devem se organizar, juntando os documentos necessários, pois o prazo nunca é prorrogado e ser ágil neste momento, significa receber mais cedo a sua restituição e também quando bem assessorado pagar somente o imposto que é devido!

Se você tem dúvida quanto aos documentos que deve reunir, clique aqui, ou no link abaixo, para acessar a lista completa do que é necessário para fazer a sua declaração.

Acesse aqui a lista completa de documentos para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018.

Grande abraço!

Regina Weber
Diretora Majesta