Seu ERP (Sistemas de Gestão Empresarial) está preparado para a NF-e 4.0?
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passará por algumas alterações importantes que deverão trazer melhorias para as empresas emissoras. Até o dia 02 de julho de 2018, a versão anterior da nota, a 3.10, ainda será válida, juntamente com a versão atual, a 4.0. Após esse período, haverá a obrigatoriedade pelo novo modelo.
As principais mudanças são nas informações inseridas (novos campos), categorias e o layout utilizado. Outra mudança importante é a atualização do protocolo de segurança dos dados e das emissões de NF-e.
As alterações têm como objetivo tornar esse processo mais padronizado, aumentando a segurança e o controle do fisco sobre a circulação de mercadorias.
Conheça as alterações mais significativas, que estão previstas na nova versão da NF-e:
1. Criação do novo grupo Rastreabilidade de produto
Para possibilitar a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, como é o caso de defensivos agrícolas, itens veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens, a nota fiscal eletrônica deverá apresentar os seguintes campos:
• Número do lote do produto;
• Quantidade de produto no lote;
• Data de fabricação/produção;
• Data de validade;
2. Envio do código ANVISA
Uma das mudanças da NF-e que serão validadas a partir de novembro é a obrigatoriedade da informação do código ANVISA, que é utilizado em medicamentos.
3. Inclusão de campos no Grupo Combustível
Para que os varejistas comercializem combustíveis, passa a ser indispensável a informação de percentuais de misturas GLP (Gás Liquefeito do Petróleo) e a descrição do código ANP.
4. Inclusão da opção 5 no campo Indicador de presença “indPres”
No campo Indicador de presença “indPres” foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento).
Na versão 4.0 da NF-e serão os seguintes indicadores:
• 0 = Não se aplica (por exemplo, para a Nota Fiscal complementar ou de ajuste);
• 1 = Operação presencial;
• 2 = Operação não presencial, pela Internet;
• 3 = Operação não presencial, Teleatendimento;
• 4 = NFC-e em operação com entrega em domicílio;
• 5 = Operação presencial, fora do estabelecimento;
• 9 = Operação não presencial, outros.
Este campo 5 está relacionado ao momento em que não há presença do comprador no espaço físico do estabelecimento, ou seja, operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante.
5. Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST.
Antes dessas mudanças da NF-e, não existia o campo do FCP (Fundo de Combate a Pobreza) discriminado na emissão da NF-e, ele era agrupado na alíquota do ICMS. Segundo a nova versão, esse campo será enviado separadamente nas operações internas ou interestaduais com substituição tributária.
6. Alteração do nome grupo “formas de pagamento” para “Informações de pagamento” com a inclusão do campo Troco.
A critério de cada UF poderá ser exigido o preenchimento do Grupo Informações de Pagamento para NF-e e/ou NFC-e.
Será alterada o campo indicador da forma de pagamento. Agora, passará a integrar o Grupo de Informações de Pagamento, que, por sua vez, prevê o preenchimento com dado sobre o valor de troco. Além disso, será preciso informar qual o meio de pagamento utilizado, como dinheiro, cheque, cartão de crédito ou de débito, vale alimentação, entre outros.
• 01=Dinheiro;
• 02=Cheque;
• 03=Cartão de Crédito;
• 04=Cartão de Débito;
• 05=Crédito Loja;
• 10=Vale Alimentação;
• 11=Vale Refeição;
• 12=Vale Presente;
• 13=Vale Combustível;
• 14=Duplicata Mercantil;
• 99=Outros
7. Operações com combustíveis
Foi acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST devido à UF de destino nas operações com combustíveis quando informado CST 60, nas operações interestaduais de produtos que tiveram retenção antecipada de ICMS por ST na UF do remetente.
8. Inclusão de campo no grupo Total da NF-e para informar o valor do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte deste imposto.
Antes, quando se devolvia uma NF-e quando havia IPI, esse valor deveria ser informado no campo relativo a outras despesas -“vOutro”.
A partir da versão 4.0 da NF-e, visando maior detalhamento dos impostos, o IPI deverá ser informado separadamente no campo “vlIPIDevol” nas operações realizadas por empresas que não são contribuintes de IPI, aumentando assim o controle da SEFAZ.
9. Alteração do Grupo X- Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete.
Relacionado ao frete, também temos mudanças na NF-e, os códigos atuais de indicador desse serviço foram desmembrados, para tornar mais claro para o fisco, os responsáveis pela contratação do frete.
Códigos novos:
• 0 = Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
• 1 = Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
• 2 = Contratação do Frete por conta de Terceiros;
• 3 = Transporte Próprio por conta do Remetente;
• 4 = Transporte Próprio por conta do Destinatário;
• 9 = Sem Ocorrência de Transporte.
Percebe-se que todas as alterações e mudanças da NF-e promovem um detalhamento maior de informações. Assim exigindo mais clareza nas informações declaradas, e aumentando o nível de conhecimento da tributação paga pelas empresas, essas alterações têm como objetivo facilitar o processo de fiscalização e evitar a falta de padrão durante a emissão de notas fiscais eletrônicas.
Boa parte das alterações previstas são técnicas, contate desde já o seu sistema para se certificar de que o mesmo já está adaptado ou se preparando para a NF-e 4.0, baseado na Nota Técnica 2016.002, exigida a partir de 02 de julho de 2018.
Grande abraço!
Regina Weber
Diretora Majesta