Reforma Tributária: Projeto de lei quer tributar lucros e dividendos a partir de 2022
Muitos empresários vem se mostrando preocupados com a possível tributação de lucros ou dividendos que poderá ser tributado em 15%, a partir de 1º de janeiro de 2022.
O Projeto de Lei n.º 2.337/2021, que vem sendo chamado de "segunda fase da reforma tributária" foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda votação no Senado Federal.
O que o projeto de lei prevê:
A tributação sobre lucros e dividendos paga por empresas enquadradas em lucro real, presumido e arbitrado.
Quem pagará a alíquota de 15%:
- Sócios;
- Acionistas;
- Pessoas físicas
- Pessoas Jurídicas (incluindo as domiciliadas no exterior).
que esteja enquadradas nas situações acima citadas.
Quem ficará isento:
Empresas enquadradas no Simples Nacional;
Pessoas Jurídicas submetidas ao Lucro Presumido que faturem menos de R$4,8 milhões;
Seguradoras e entidades de previdência complementar;
Controladoras e sociedades sob controle comum;
Coligadas com menos de 10% de participação;
Incorporadoras sujeitas ao RET.